Classificação de Resíduos da Construção Civil |
De acordo com a Resolução CONAMA nº 307/2002, os resíduos da construção civil são classificados da seguinte forma: |
| CLASSE A: |
Resíduos que podem ser reutilizados ou reciclados como agregados. Exemplos:
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| CLASSE B: |
Resíduos que podem ser reciclados para outras destinações.
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| CLASSE C: |
Resíduos que não podem ser reciclados ou recuperados. |
| CLASSE D: |
Resíduos perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde.
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Classificação pela NBR 10.004/2004 |
| CLASSE I (PERIGOSOS): |
| Possuem potencial para causar riscos à saúde e ao meio ambiente |
| CLASSE II-A (NÃO INERTES): |
Sofrem alterações no meio ambiente e tem como exemplo plásticos, papéis, restos de alimentos, entre outros. |
| CLASSE II-B (INERTES): |
| Não sofrem alterações no ambiente, como: areia, concreto, pedras, entre outro |