Classificação de Resíduos da Construção Civil

De acordo com a Resolução CONAMA nº 307/2002, os resíduos da construção civil são classificados da seguinte forma:

CLASSE A:

Resíduos que podem ser reutilizados ou reciclados como agregados.

Exemplos: 

  • resíduos de demolição, reformas e reparos de pavimentação e edificação.
  • resíduos de obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem.
  • componentes cerâmicos, tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.
  • argamassa e concreto.
  • resíduos do processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto como blocos, tubo, meio-fios etc.
CLASSE B:

Resíduos que podem ser reciclados para outras destinações.

Exemplos:

  • plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.
CLASSE C:

Resíduos que não podem ser reciclados ou recuperados.

CLASSE D:

Resíduos perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde.

Exemplos:

  • latas de tinta, solventes, óleos, objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

Classificação pela NBR 10.004/2004

CLASSE I (PERIGOSOS):
Possuem potencial para causar riscos à saúde e ao meio ambiente
CLASSE II-A (NÃO INERTES):
Sofrem alterações no meio ambiente e tem como exemplo plásticos, papéis, restos de alimentos, entre outros.
CLASSE II-B (INERTES):
Não sofrem alterações no ambiente, como: areia, concreto, pedras, entre outro